000 | 01370nam a22002537a 4500 | ||
---|---|---|---|
001 | 351 | ||
003 | OSt | ||
005 | 20240522145200.0 | ||
008 | 240522b |||||||| |||| 00| 0 eng d | ||
020 | _a9789228206920 | ||
040 |
_bpt-BR _cMDS |
||
080 |
_a325.45(81) _bex. 1 |
||
245 | _aConvenção nº 169 Sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes e Resolução Referente à Ação da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais | ||
250 | _a3. ed. | ||
260 |
_aBrasília : _bOIT, _c2007. |
||
300 |
_a64 p. ; _c10 x 13,5 cm. |
||
500 | _a"Escritório da OIT no Brasil" - Capa. | ||
520 | _aA Convenção 169 da OIT possui a definição de quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos. A Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada. | ||
653 | _aPovos indígenas | ||
653 | _aConvenção da OIT | ||
653 | _aResolução da OIT | ||
710 |
_aOrganização Internacional do Trabalho (OIT) _9164 |
||
942 |
_2udc _cLF _n0 |
||
999 |
_c351 _d351 |