000 01370nam a22002537a 4500
001 351
003 OSt
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008 240522b |||||||| |||| 00| 0 eng d
020 _a9789228206920
040 _bpt-BR
_cMDS
080 _a325.45(81)
_bex. 1
245 _aConvenção nº 169 Sobre os Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes e Resolução Referente à Ação da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais
250 _a3. ed.
260 _aBrasília :
_bOIT,
_c2007.
300 _a64 p. ;
_c10 x 13,5 cm.
500 _a"Escritório da OIT no Brasil" - Capa.
520 _aA Convenção 169 da OIT possui a definição de quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos. A Convenção trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Essas medidas podem ser tanto aditadas pela esfera pública quanto pela esfera privada.
653 _aPovos indígenas
653 _aConvenção da OIT
653 _aResolução da OIT
710 _aOrganização Internacional do Trabalho (OIT)
_9164
942 _2udc
_cLF
_n0
999 _c351
_d351